TJAL - 0053267-09.2007.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BENILDO PACÍFICO DOS SANTOS NETO (OAB 13370/AL), ADV: CARLOS FERNANDO DE BARROS AUTRAN GONÇALVES (OAB 21182/AL) - Processo 0053267-09.2007.8.02.0001 (001.07.053267-3) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADA: B1Marileide Santos RodriguesB0 - B1Flávia Cristina Santos de MeloB0 e outro - Assim, tenho por bem deferir o pedido de desbloqueio apresentado por Flávia Cristina de Melo Autran, para determinar a liberação dos valores constritos nas contas bancárias do Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 3.217,92 (três mil, duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), nos termos dos incisos IV e X, do art. 833, do CPC, em razão da impenhorabilidade legal.
Defiro parcialmente o pedido de desbloqueio formulado por Marileide Santos de Melo, para determinar a liberação dos valores constritos na conta do Banco do Brasil S.A (em parte), Caixa Econômica Federal, Picpay Invest, Picpay Bank - Banco Múltiplo S.A., Picpay e Mercado Pago IP Ltda, no valor de 13.386,65 (treze mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), mantendo-se constrito o saldo remanescente dos valores bloqueados correspondente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao total da quantia depositada na conta do Banco do Brasil S.A., por consequência dos valores investidos pela requerente na aplicação "LCI", devendo tais valores serem transferidos para a conta judicial vinculada aos autos.
Intime-se a executada Marileide Santos de Melo para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Embargos à Execução, ressalvando-se que deve ser efetuado o depósito integral dos valores em cobrança.
Havendo oposição de Embargos à Execução, promova-se o seu devido apensamento.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, intime-se à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros referente aos comandos de liberação Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 18:18
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2018 11:10
Juntada de Outros documentos
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19/09/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 11:07
Tornado Processo Digital
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19/09/2018 11:06
Recebidos os autos
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15/10/2015 17:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 17:48
Conclusos para despacho
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15/10/2015 17:42
Recebidos os autos
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14/10/2015 16:28
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
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31/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
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31/07/2012 12:00
Recebidos os autos
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14/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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14/12/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/12/2011 12:00
Despacho
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05/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
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05/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
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05/07/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2011 12:00
Recebidos os autos
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27/05/2011 12:00
Autos entregues em carga
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24/05/2011 12:00
Autos entregues em carga
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12/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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09/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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05/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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05/05/2011 12:00
Recebidos os autos
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15/04/2011 12:00
Decisão Proferida
-
15/04/2011 12:00
Decisão Proferida
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02/02/2011 12:00
Remetidos os Autos
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02/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
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02/02/2011 12:00
Recebidos os autos
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29/09/2010 12:00
Remetidos os Autos
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29/09/2010 12:00
Conclusos para despacho
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29/09/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2010 12:00
Recebidos os autos
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17/09/2010 12:00
Autos entregues em carga
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10/09/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
10/09/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2010 12:00
Recebidos os autos
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30/08/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2010 12:00
Remetidos os Autos
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12/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
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12/08/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2010 12:00
Autos entregues em carga
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07/06/2010 12:00
Recebidos os autos
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04/06/2010 12:00
Despacho
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19/04/2010 12:00
Remetidos os Autos
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19/04/2010 12:00
Conclusos para despacho
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19/04/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2010 12:00
Recebidos os autos
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20/08/2009 12:00
Carga ao Juiz
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20/08/2009 12:00
Carga ao Juiz
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20/08/2009 12:00
Concluso para Sentença
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07/07/2009 12:00
Certificado Publicacao
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27/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2009 12:00
Processo Dependente Iniciado
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26/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
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05/05/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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05/05/2009 12:00
Certificado Publicacao
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30/04/2009 12:00
Aguardando Outros
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13/04/2009 12:00
Aguardando Outros
-
13/04/2009 12:00
Juntada de Mandado
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07/04/2009 12:00
Mandado Cumprido
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30/03/2009 12:00
Mandado Emitido
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25/03/2009 12:00
Despacho Outros
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03/03/2008 12:00
Despacho Outros
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09/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
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03/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
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02/08/2007 12:00
Aguardando Outros
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02/08/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
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17/04/2007 12:00
Remessa ao Cartório
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17/04/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2007
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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