TJAL - 0704017-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 17200/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0704017-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Olívia de Oliveira Freitas BritoB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdência S/A ( Caixa Seguradora)B0 - DESPACHO Na hipótese, a parte autora lançou perante este juízo pedido de recolhimento de custas processuais ao final da demanda.
Pois bem.
Sem embargo deste magistrado, em situações excepcionais, encampar o entendimento quanto a possibilidade da parte proceder o recolhimento das custas processuais ao final da demanda, entendo que, no caso em exame, o pedido deve ser instruído com documentos que demonstrem a impossibilidade momentânea do seu recolhimento.
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de recolhimento de custas ao final com os documentos hábeis a certificar tal medida excepcional, ou querendo, pagar o valor concernente às custas processuais.
Expedientes e comunicações necessários.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 18:54
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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