TJAL - 0700728-02.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) Processo 0700728-02.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aldeci Machado Souza - LitsPassiv: Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada fez o pagamento integral do débito devido, conforme fl. 196.
Dessa forma, DETERMINO a expedição de guia de retirada para levantamento da quantia depositada (vide fl. 74), conforme requerido à fl. 79.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
23/01/2025 21:05
INCONSISTENTE
-
16/01/2025 16:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) Processo 0700728-02.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aldeci Machado Souza - LitsPassiv: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a empresa demandada ao pagamento no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à titulo de indenização moral em favor da parte autora.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir a partir da citação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme preconiza o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Após, encaminham-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá realizar o juízo de admissibilidade.
Registre-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJe.
Providências necessárias. -
15/01/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/12/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 08:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/12/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 14:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
23/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727662-92.2022.8.02.0001
Ana Cristina Silva
Unimed Maceio
Advogado: Henrique Oliveira Dourado Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2023 12:07
Processo nº 0736408-75.2024.8.02.0001
Auto Posto Tigre Jangadeiros LTDA
Estado de Alagoas
Advogado: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 11:35
Processo nº 0747390-85.2023.8.02.0001
Nelson Grosse Takahashi
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2023 10:40
Processo nº 0724703-17.2023.8.02.0001
Maria de Lourdes Santos Viana
Banco Bmg S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2023 15:53
Processo nº 0003586-59.2008.8.02.0058
Grendene S/A
Liderbel Lira Comercio e Representacoes ...
Advogado: Daniel Zarza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2008 10:42