TJAL - 0738405-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0738405-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Verônica de Fátima Correia Lins RamosB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VERÔNICA DE FÁTIMA CORREIA LINS RAMOS, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a entidade ré, no que diz respeito à Contribuição CONAFER; b) Condenar a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora.
Sobre esse valor incidirá correção monetária a partir de cada desconto (Súmula 43 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A atualização dar-se-á pela taxa Selic, que engloba juros e correção monetária; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde o evento danoso, também em razão da responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil.
A atualização monetária e os juros também deverão observar a taxa Selic, por englobar ambos os encargos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2024 16:05
Expedição de Carta.
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16/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:34
Gratuidade da Justiça
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12/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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