TJAL - 0708696-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUANA LINS DE ANDRADE SILVA (OAB 20520/AL) - Processo 0708696-47.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1João Raimundo AlfredoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - B1Banco Daycoval S/AB0 e outro - Diante do exposto,nos termos do art. 344 do CPC, DECLARO a revelia do demandado META CONSULTORIA, AFASTO as preliminares suscitadas pelos réus e, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência dos contratos de números 363149711 e 53-1530761/22 e, CONDENAR os réus, SOLIDARIAMENTE, a pagar a parte autora, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; e a repetição de indébito da cobrança indevida, corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir do evento danoso.
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo o dano material ser calculado em sede de liquidação de sentença.
Condeno as partes vencidas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 1%(dez) por cento sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS,nos termos do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Intimem-se(DJe). -
21/07/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 20:53
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:45
Processo Transferido entre Varas
-
16/08/2024 09:45
Processo Transferido entre Varas
-
15/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 14:52:51, 6ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 21:22
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 21:22
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 21:22
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
20/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2024 12:47:05, 6ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 18:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
15/12/2023 09:17
Processo Transferido entre Varas
-
15/12/2023 09:17
Processo recebido pelo CJUS
-
15/12/2023 09:17
Recebimento no CEJUSC
-
15/12/2023 09:17
Remessa para o CEJUSC
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15/12/2023 09:17
Processo recebido pelo CJUS
-
15/12/2023 09:17
Processo Transferido entre Varas
-
14/12/2023 19:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 17:03
Decisão Proferida
-
05/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
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22/05/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 19:40
Visto em Autoinspeção
-
11/05/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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