TJAL - 0708696-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUANA LINS DE ANDRADE SILVA (OAB 20520/AL) - Processo 0708696-47.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1João Raimundo AlfredoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - B1Banco Daycoval S/AB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUANA LINS DE ANDRADE SILVA (OAB 20520/AL) - Processo 0708696-47.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1João Raimundo AlfredoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - B1Banco Daycoval S/AB0 e outro - Diante do exposto,nos termos do art. 344 do CPC, DECLARO a revelia do demandado META CONSULTORIA, AFASTO as preliminares suscitadas pelos réus e, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência dos contratos de números 363149711 e 53-1530761/22 e, CONDENAR os réus, SOLIDARIAMENTE, a pagar a parte autora, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; e a repetição de indébito da cobrança indevida, corrigido com juros moratóriosde1 % (um por cento) ao mês a partir do evento danoso.
Ato contínuo, partirdesetembrode2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualizaçãomonetáriapelo IPCA e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índicedeatualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo o dano material ser calculado em sede de liquidação de sentença.
Condeno as partes vencidas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 1%(dez) por cento sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS,nos termos do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Intimem-se(DJe). -
21/07/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 20:53
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:45
Processo Transferido entre Varas
-
16/08/2024 09:45
Processo Transferido entre Varas
-
15/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 14:52:51, 6ª Vara Cível da Capital.
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14/08/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 21:22
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 21:22
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 21:22
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
20/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2024 12:47:05, 6ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 18:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
15/12/2023 09:17
Processo Transferido entre Varas
-
15/12/2023 09:17
Processo recebido pelo CJUS
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15/12/2023 09:17
Recebimento no CEJUSC
-
15/12/2023 09:17
Remessa para o CEJUSC
-
15/12/2023 09:17
Processo recebido pelo CJUS
-
15/12/2023 09:17
Processo Transferido entre Varas
-
14/12/2023 19:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 17:03
Decisão Proferida
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05/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
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22/05/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 19:40
Visto em Autoinspeção
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11/05/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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