TJAL - 0701431-61.2024.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 10:27
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701431-61.2024.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Recorrente: Janete de Araujo Rodrigues - Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S/A - 'DESPACHO Trata-se de recurso de apelação interposto Janete Araújo Rodrigues em face da sentença (fls. 134/146) prolatada em 29 de novembro de 2024 pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, na pessoa do Juiz de Direito Antônio Iris da Costa Júnior, nos autos da ação ordinária que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, com base nos seguintes fundamentos: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados da conta corrente da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Por estarem presentes os pressupostos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na inicial, para determinar que a parte ré suspenda, no prazo de 30 (trinta) dias, os descontos, relacionados ao suposto contrato objeto dos autos, nos proventos OU na conta bancária da parte autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto efetuado, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). 2.
Em suas razões recursais (fls. 149/155), o apelante defendeu a necessidade de majoração dos danos morais para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como da concessão do benefício da justiça gratuita. 3.
Devidamente intimada, a apelada não apresentou contrarrazões no prazo legal, conforme certidão de fl. 159. 4.
Termo (fl. 160) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 18 de junho de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB: 9218/SE) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
18/07/2025 10:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
18/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 11:41
Registrado para Retificada a autuação
-
18/06/2025 11:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703126-69.2024.8.02.0058
Gessi Romao da Silva
Rcn Administradora de Consorcio Nacional...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 09:45
Processo nº 0701706-72.2023.8.02.0055
Adeildo dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 10:16
Processo nº 0701432-65.2023.8.02.0037
Lucia de Fatima da Silva
Municipio de Sao Sebastiao
Advogado: Paulo Henrique da Silva Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 16:06
Processo nº 0701432-65.2023.8.02.0037
Municipio de Sao Sebastiao
Lucia de Fatima da Silva
Advogado: Paulo Henrique da Silva Bomfim
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 14:45
Processo nº 0701431-61.2024.8.02.0032
Janete de Araujo Rodrigues
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 17:21