TJAL - 0700906-32.2024.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:37
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700906-32.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Thiago Alexandre da Silva - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700906-32.2024.8.02.0080, em que figuram, como recorrente, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, e, como recorrido, THIAGO ALEXANDRE DA SILVA, devidamente qualificados, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR PROVIMENTO, reformando integralmente a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE MEDIANTE BOLETO FALSO.
PAGAMENTO POR PIX GOLPE PERPETRADO POR TERCEIROS APÓS CONTATO TELEFÔNICO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
REFORMA DA SENTENÇA.
EXCLUSÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: CONSUMIDOR QUE ALEGOU TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE AO EFETUAR PAGAMENTO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO VEICULAR MEDIANTE BOLETO FALSO ENVIADO POR TERCEIROS FRAUDADORES, RESULTANDO EM TRANSFERÊNCIA PIX PARA PESSOA FÍSICA SEM VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS (R$ 256,12) E MORAIS (R$ 2.000,00).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER POR FRAUDE PERPETRADA EXCLUSIVAMENTE POR TERCEIROS; B) CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR GOLPE PRATICADO MEDIANTE CANAIS NÃO OFICIAIS; C) CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO COMO FORTUITO INTERNO OU EXTERNO; D) APLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO; B) INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; C) CARACTERIZAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS; D) CONFIGURAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE; E) INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO STJ AO CASO CONCRETO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRIDA EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 14, §3º, II, DO CDC; ARTS. 186, 393 E 927 DO CÓDIGO CIVIL; ART. 373, I, DO CPC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB: 13616/AL) -
13/08/2025 20:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:42
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 16:04
Ato Publicado
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24/07/2025 10:38
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700906-32.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Thiago Alexandre da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB: 13616/AL) -
23/07/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700906-32.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Thiago Alexandre da Silva - 'Defiro o requerimento retro, retirando o processo da pauta de Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na sessão de julgamento presencial que ocorrerá no dia 13/08/2025 Publique-se.
Intimem-se' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Kátia Natália Barbosa de Almeida Silva (OAB: 13616/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:16
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:16:08 local.
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21/07/2025 07:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:45
Ato Publicado
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15/07/2025 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 17:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/12/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 08:29
Registrado para Retificada a autuação
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10/12/2024 08:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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