TJAL - 0700153-73.2024.8.02.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 08:58
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700153-73.2024.8.02.0016 - Apelação Cível - Junqueiro - Apelante: José Helio Tito dos Santos - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ HÉLIO TITO DOS SANTOS, inconformado com a sentença de fls. 131/136 proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Junqueiro, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, tombada sob o n. 0700153-73.2024.8.02.0016, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S/A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. [...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 139/145 a parte apelante aduz, em síntese, a: a) nulidade contratual; b) restituição dos valores pagos em dobro; c) reparação moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil mil reais); d) condenação do banco em custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento); e) justiça gratuita.
Em contrarrazões de fls. 149/153 a instituição bancária refuta todos os argumentos expostos pela apelante, defendendo, em suma, o não provimento do recurso e a manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
18/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:54
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:54:43 local.
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18/07/2025 10:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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10/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 11:00
Registrado para Retificada a autuação
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10/07/2025 11:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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