TJAL - 0806658-05.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806658-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elizabeth Dias de Souza Cintra - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão liminar de tutela antecipada recursal interposto por Elizabeth Dias de Souza Cintra contra decisão oriunda do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, que, nos autos do cumprimento de sentença n. 0740245-75.2023.8.02.0001, suspendeu o procedimento até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2.
Afirma que o ente público estadual foi condenado ao pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério desde a data da implementação definida na Lei Estadual n. 6727/2006, até a data de sua implantação integral, o que só ocorreu em abril de 2008. 3.
Explica que moveu o cumprimento de sentença, tendo o Estado de Alagoas apresentado os cálculos dos valores que entende devidos.
Alega que o Magistrado a quo, ao invés de homologar o quantum devido, determinou a suspensão do feito, olvidando que o cumprimento de sentença já estava devidamente liquidado.
Enfatiza que o título executivo se refere a aumento salarial, dependendo de meros cálculos aritméticos, situação diversa da matéria tratada nos processos afetos ao Tema n. 1.169. 4.
Sustenta, ainda, que a decisão combatida adota fundamento até então inexistente nos autos, não levantado e discutido pelas partes, violando o disposto nos artigos 9° e 10, do CPC (princípio da não surpresa) e ressalta a possibilidade, em caráter subsidiário, da conversão para o procedimento de liquidação por arbitramento. 5.
Acrescenta que as prestações perseguidas se referem a valores há muito devidos à combalida classe dos professores da rede estadual.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar a antecipação da tutela recursal requerida, a fim de que seja determinado o prosseguimento do feito mediante o rito insculpido nos arts. 509, § 2º, 534 e 535,do CPC/15, haja vista a clara liquidez do título exequendo, ou ainda, acaso se entenda de modo diverso, seja determinada a oportunização da parte Agravante adequar o feito para a fase de liquidação de sentença. 7.
Conforme termo à fl. 250, o presente processo alcançou minha relatoria em 10 de junho de 2025. 8.
Decisão às fls. 251/255 denegou a tutela antecipada recursal ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 9.
Agravado que apresentou contrarrazões (fl. 267/277) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 10.
Retorno dos autos conclusos em 11 de julho de 2025, conforme certidão de fl. 278. 11. É o relatório. 12.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - João Cássio Adileu Miranda (OAB: 19252B/AL) -
21/07/2025 10:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:48
Ciente
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11/07/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 01:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 13:25
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/06/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 12:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/06/2025 12:44
Intimação / Citação à PGE
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18/06/2025 10:13
Ato Publicado
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17/06/2025 16:04
Republicado ato_publicado em 17/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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11/06/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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11/06/2025 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 11:11
Distribuído por dependência
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09/06/2025 20:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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