TJAL - 0002065-50.2006.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON HAUSTER NUNES SILVA (OAB 5951/AL), ADV: WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL), ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB 9999/PB), ADV: WESLEY SOUZA DE ANDRADE (OAB 5464/AL) - Processo 0002065-50.2006.8.02.0058 (058.06.002065-0) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTORA: B1Clarice Gomes do Nascimento SilvaB0 - RÉU: B1Federal Distribuidora de Petroleo LTDAB0 - DECISÃO Considerando o depósito judicial efetuado pela parte executada (fls. 232/233) e as manifestações subsequentes das partes, e visando à devida organização processual e à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, defiro, por ora, a liberação dos valores referentes aos honorários sucumbenciais do patrono da exequente.
Todavia, antes da expedição do alvará, intime-se a exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique o valor exato relativo aos honorários sucumbenciais a que faz jus.
Isso se faz necessário tendo em vista que o depósito realizado pela parte executada contou com uma atualização posterior aos cálculos da contadoria judicial (fls. 208/209), e a petição do executado (fls. 229/231) não discrimina expressamente a quantia correspondente aos honorários.
Ademais, no mesmo prazo, deverá a exequente Clarice Gomes do Nascimento Silva comprovar, de forma cabal, que faz jus ao benefício de ordem arguido (fls. 241/242 e 254/255).
Para tanto, deverá demonstrar que, na execução mencionada pelo executado (processo nº 0661962-91.2005.8.02.0058), ela figura apenas como fiadora e não como devedora principal.
Outrossim, deverá informar se já houve a avaliação do imóvel que garante a referida execução e, em caso positivo, juntar aos autos o resultado da avaliação, com o intuito de comprovar que o bem penhorado naquela execução é suficiente para garantir integralmente o débito, tornando desnecessário obstar a satisfação do crédito da exequente nesta execução.
Após as manifestações, expeça-se o alvará em favor do advogado da exequente e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao remanescente do valor depositado e à penhora no rosto dos autos.
Arapiraca, 18 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:30
Decisão Proferida
-
05/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 20:35
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:48
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2023 08:34
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 09:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/01/2023 15:51
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
-
03/01/2023 15:46
Realizado cálculo de custas
-
03/01/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2022 14:25
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
05/08/2022 14:25
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:15
Decisão Proferida
-
12/07/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2021 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
13/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 23:12
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2018 16:19
Baixa Definitiva
-
21/12/2018 16:19
Baixa Definitiva
-
18/12/2018 09:07
Tornado Processo Digital
-
21/11/2018 11:40
Visto em correição
-
19/11/2018 13:27
Autos entregues em carga
-
19/11/2018 13:07
Autos entregues em carga
-
11/01/2018 11:34
Visto em correição
-
11/01/2018 11:33
Recebidos os autos
-
24/10/2017 12:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 11:06
Recebidos os autos
-
24/10/2017 11:02
Remetidos os Autos
-
28/09/2017 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2017 11:35
Remetidos os Autos
-
25/09/2017 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2017 11:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 11:47
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2017 11:01
Recebidos os autos
-
28/10/2016 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2016 10:05
Visto em correição
-
03/08/2016 09:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2016 11:28
Recebidos os autos
-
04/07/2016 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2015 10:39
Autos entregues em carga
-
21/01/2015 11:12
Visto em correição
-
17/09/2014 09:35
Recebidos os autos
-
15/09/2014 12:08
Remetidos os Autos
-
18/08/2014 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2014 10:44
Remetidos os Autos
-
10/04/2014 09:45
Visto em correição
-
17/12/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/11/2013 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2013.
-
20/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
19/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
29/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
29/11/2012 12:00
Apensado ao processo
-
29/11/2012 12:00
Execução de Sentença Iniciada
-
29/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
07/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
26/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2012 12:00
Despacho
-
04/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2011 12:00
Recebimento da Instância Superior
-
30/08/2010 12:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso) para destino
-
26/08/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
08/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2010.
-
01/03/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2009 12:00
Juntada de AR
-
11/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
06/03/2009 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
04/03/2009 12:00
Carta de Intimação
-
05/01/2009 12:00
Certificado Outros
-
01/12/2008 12:00
Despacho Outros
-
28/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2008 12:00
Certificado Outros
-
28/05/2008 12:00
Juntada de Petição
-
10/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
10/03/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
25/02/2008 12:00
Mandado Cumprido
-
11/02/2008 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
03/12/2007 12:00
Juntada de Razões
-
27/11/2007 12:00
Juntada de AR
-
08/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
24/10/2007 12:00
Expediente Emitido
-
03/08/2007 12:00
Decisão Outras
-
18/06/2007 12:00
Concluso pela Decisão Interlocutória
-
18/06/2007 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
21/05/2007 12:00
Juntada de AR
-
10/05/2007 12:00
Intimação/Notificação
-
02/05/2007 12:00
Despacho Outros
-
13/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
09/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2007 12:00
Juntada de Petição
-
30/03/2007 12:00
Juntada de AR
-
30/03/2007 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
13/03/2007 12:00
Expediente Emitido
-
14/02/2007 12:00
Sentença Mérito Gab(Art. 269,I,II,III e/ou V CPC)
-
26/01/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
26/01/2007 12:00
Juntada de AR
-
17/01/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
17/01/2007 12:00
Despacho Outros
-
16/01/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
16/01/2007 12:00
Audiência Designada
-
10/01/2007 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
04/01/2007 12:00
Expediente Emitido
-
03/01/2007 12:00
Certificado Outros
-
06/12/2006 12:00
Despacho Outros
-
22/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2006 12:00
Juntada de Petição
-
13/11/2006 12:00
Recebido pelo Cartório
-
26/10/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
23/10/2006 12:00
Juntada de Petição
-
10/10/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2006 12:00
Juntada de Petição
-
05/10/2006 12:00
Juntada de Petição
-
22/09/2006 12:00
Juntada de AR
-
01/09/2006 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
30/08/2006 12:00
Expediente Emitido
-
12/07/2006 12:00
Decisão interlocutória
-
16/06/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2006 12:00
Certificado Outros
-
16/06/2006 12:00
Recebido pelo Cartório
-
16/06/2006 12:00
Remessa ao Cartório
-
16/06/2006 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2006
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806544-66.2025.8.02.0000
Arnaldo de Lima Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2025 16:35
Processo nº 0806383-56.2025.8.02.0000
Construtora Delman Sampaio LTDA
Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso
Advogado: Andre Vinicios C. de Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 18:20
Processo nº 0002266-61.2014.8.02.0058
Maria Jucineide de Franca Silva
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Pedro Henrique Silva Pires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2014 11:28
Processo nº 0704820-31.2016.8.02.0001
Katia Rilene Alves de Oliveira
Jose Ademir Barros dos Santos
Advogado: Jose Hailton Cavalcante Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2021 15:40
Processo nº 0704820-31.2016.8.02.0001
Katia Rilene Alves de Oliveira
Jose Ademir Barros dos Santos
Advogado: Jose Hailton Cavalcante Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 15:20