TJAL - 0500240-92.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500240-92.2023.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Cedente: Abelardo José de Moraes - Cessionári: PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGÓCIOS E SERVIÇOS - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório, em que figura como credor, Abelardo José de Moraes e, como devedor, o Estado de Alagoas.. 02. À fl. 144, foi proferida Decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03. Às fls. 159/160, Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços LTDA, informou acerca da celebração do Termo de Cessão, correspondente a 100% (cem por cento) do valor do presente precatório, onde figura como cedente Abelardo José de Moraes. 04.
Nesse sentido, o cessionário requereu, que as intimações de todos os atos deste processo sejam realizadas exclusivamente em nome de Heitor Franck Berger, (OAB/AL n.º 32.815). 05.
As partes foram acerca da cessão do crédito, conforme ato ordinatório de fl. 189.
O cedente manteve-se silente.
O Estado de Alagoas, por sua vez, anuiu com a cessão, ressaltando a necessidade de observância ao disposto em lei quanto às retenções de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte. 06. É o relatório.
Fundamento e decido. 07.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 08.
Do exame dos autos, verifica-se que o credor Abelardo José de Moraes, cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito à Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços LTDA, mediante celebração de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, acostada às fls. 162/169. 09.
Não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 10.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 159/160 determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão de 100% (cem por cento) do crédito de Abelardo José de Moraes para Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços LTDA, fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Estado de Alagoas, inscritas em Precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o Alvará. 11.
Considerando ainda o requerimento de fls. 160, determino a habilitação do advogado Dr. o Heitor Franck Berger, inscrito na OAB/AL nº 32.815, de modo que todas as futuras intimações e notificações sejam publicadas em seu nome, devendo a Diretoria de Precatórios promover as alterações pertinentes à habilitação do advogado junto ao SAJ. 12.
Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos. 13.
Por fim, Comunique-se a presente Decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 14.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Maceió/AL,21 de julho de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Advs: Abelardo José de Moraes (OAB: 15046/AL) - Heitor Franck Berguer (OAB: 32815/ES) - Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
21/07/2025 15:15
Intimação / Citação à PGE
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21/07/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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21/07/2025 11:59
Pedido Deferido - Precatório
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20/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:34
Ciente
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14/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 15:27
Ato Publicado
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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02/07/2025 16:09
Intimação / Citação à PGE
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02/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:05
devolvido o
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01/07/2025 17:05
devolvido o
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01/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 09:26
Ciente
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15/04/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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10/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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03/04/2024 16:30
Intimação / Citação à PGE
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03/04/2024 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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03/04/2024 13:18
Deferido - Precatório
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26/03/2024 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2024 17:30
Concluso Aprovado Análise Técnica
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26/03/2024 17:29
Classe Processual alterada para
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26/03/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
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19/03/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 10:58
Registrado para Retificada a autuação
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18/03/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2024 10:58
Precatório Recebido
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18/03/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2024 10:58
Precatório Recebido
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18/03/2024 10:58
Recebidos os autos por Declínio de Competência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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