TJAL - 0700921-07.2020.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRLAN ÁLVARO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19116/AL), ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0700921-07.2020.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio AlvoradaB0 - RÉU: B1Nivaldo Montenegro Vasconcellos NetoB0 e outro - Vistos, etc.
Considerando o andamento processual, determino que a parte demandante seja intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar e anexar aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel, a fim de dar prosseguimento à análise do presente feito.
Ademais, reitero a determinação ao Cartório deste Juízo, conforme decisão anteriormente proferida às fls. 71, para que seja pautada a audiência de conciliação na presente fase de execução, em cumprimento à legislação aplicável e visando a possibilitar a resolução consensual do litígio. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL) Processo 0700921-07.2020.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Alvorada - Réu: Nivaldo Montenegro Vasconcellos Neto - Isto posto, determino o cancelamento da indisponibilidade dos ativos financeiros encontrados via SISBAJUD, tendo em vista ser quantia irrisória à corrente execução.
Após, inclua-se o presente na pauta de audiência de conciliação na fase de execução.
Cumpra-se, com urgência. -
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700921-07.2020.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Alvorada - Vistos, etc.
Defiro o pleito autoral de fl. 56 do processo dependente, ao tempo em que DETERMINO que o Cartório deste Juizado junte a resposta da penhora SISBAJUD (fl. 52/53), a fim de verificar se esta tentativa foi frutífera.
Sendo frutífera, determino, desde já, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à execução.
Na hipótese de ter sido frustrada a ordem de bloqueio on-line por falta de saldo em conta(s), proceda-se a penhora RENAJUD nos veículos de propriedade da(s)parte(s) executada(s). -
22/08/2024 15:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 14:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 13:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/12/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 04:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 20:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2022 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2022 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2022 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2022 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2022 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 02:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2022 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2022 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2022 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 12:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2022 15:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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