TJAL - 0700302-68.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0700302-68.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Josefa Zelma da SilvaB0 - INDEFIRO o pedido liminar, por não ter sido demonstrado perigo da demora a ensejar o deferimento de tal pleito nesta fase do processo.
A possibilidade de transação nas demandas envolvendo a Fazenda, como é cediço, apenas se justifica na existência de lei / normativa específica, o que não se verifica.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade, a prolongar a entrega da prestação jurisdicional.
Neste sentido e sem prejuízo da determinação de intimação da parte autora, determino a citação do réu para, querendo, ofertar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, sem arguição de preliminares e/ou juntada de documentos, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes.
Por outro lado, havendo preliminares e/ou vindo documentos novos, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Por fim, voltem-me os autos conclusos na fila de urgentes.
Expedientes necessários. -
18/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 09:18
Decisão Proferida
-
08/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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