TJAL - 0700901-54.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍTALO CÉZAR SILVA CAVALCANTE (OAB 16513/AL) - Processo 0700901-54.2023.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Girleide Vieira dos SantosB0 - Sendo assim, determino o bloqueio de valores na conta do Município de Campo Grande suficiente para o pagamento das RPV's, qual seja, R$ 2.999,36 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) à parte autora e ao seu advogado, conforme cálculos de fls. 25/28.
A constrição deverá ser realizada nas contas do Município, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se, para tanto, o CNPJ nº 12.***.***/0001-66.
Tanto que exitoso o bloqueio, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD.
Tanto que exitoso o bloqueio, abra-se vista à parte executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Escoado o prazo, proceda-se com a expedição de alvará no valor indicado acima e, de imediato, intimem-se os interessados para tomarem posse do alvará.
Expedido os alvarás, intime-se a parte exequente para indicar se está satisfeita com o cumprimento da obrigação, oportunidade em que será extinto o processo de execução, conforme art. 924, inciso II, do CPC.
Com a manifestação de satisfação, concluso para sentença.
Providências necessárias. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 10:49
Decisão Proferida
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07/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:53
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 18:08
Decisão Proferida
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17/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 21:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/01/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:14
Decisão Proferida
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21/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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