TJAL - 0701439-38.2025.8.02.0053
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0701439-38.2025.8.02.0053 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: B1Adelson Farias CavalcantiB0 - Autos n° 0701439-38.2025.8.02.0053 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto: Despejo por Inadimplemento Autor: Adelson Farias Cavalcanti Réu: Roque Sinivaldo da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 21/08/2025 às 08:45h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 08:45:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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17/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:10
Processo Transferido entre Varas
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16/07/2025 11:10
Processo recebido pelo CJUS
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16/07/2025 11:10
Recebimento no CEJUSC
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16/07/2025 11:10
Remessa para o CEJUSC
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16/07/2025 11:10
Processo recebido pelo CJUS
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16/07/2025 11:10
Processo Transferido entre Varas
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16/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:19
Decisão Proferida
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18/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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