TJAL - 0700313-04.2020.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL) - Processo 0700313-04.2020.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: B1Moab Medeiros MaltaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, nos termos dos arts. 485, VIII e 1.040, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor da causa atualizado, conforme o § 2º do art. 1.040 c/c art. 90 e 85, §§ 2º e 6º, todos do CPC.
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 5 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:11
Extinto o processo por desistência
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24/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 22:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/04/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:23
Suspensão Condicional do Processo
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07/06/2023 09:51
Visto em Autoinspeção
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13/03/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 17:06
Decisão Proferida
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01/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 07:31
Visto em Autoinspeção
-
22/02/2022 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2022 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 19:41
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2021 13:14
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2021 01:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 18:04
Decisão Proferida
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23/06/2021 12:55
Conclusos para despacho
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31/05/2021 14:42
Visto em Autoinspeção
-
28/04/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2021 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:10
Decisão Proferida
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26/07/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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