TJAL - 0700961-75.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700961-75.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700961-75.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, entendo configurada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ao passo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Promovo, neste ato, com o desbloqueio de restrição de circulação do veículo no sistema RENAJUD, e acosto aos autos o comprovante.
Condeno a parte autora nas custas processuais finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos e o pagamento das custas processuais, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Em não havendo o pagamento das custas, calcule-se o seu importe.
Em seguida, intime-se a parte demandante para pagar as custas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, tal como disposto no art. 33, § 1º, da Resolução 19/2007 do TJ/AL.
Não pagas as custas, expeça-se a certidão de que trata a Resolução 19/2007, art. 33, §2º, encaminhando-a ao FUNJURIS para fins de cobrança.
Derradeiramente, com a comprovação de remessa da certidão de débito ao FUNJURIS (art. 25, da Resolução 19/2007), arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários.
Limoeiro de Anadia, datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 10:20
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 22:04
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 15:08
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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