TJAL - 0700100-57.2022.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL), ADV: FREDSON FERREIRA SOARES (OAB 18585/AL), ADV: FREDSON FERREIRA SOARES (OAB 18585/AL), ADV: FREDSON FERREIRA SOARES (OAB 18585/AL), ADV: MARCELA RAYANA DÓRIA DA SILVA (OAB 17141/AL), ADV: JOÃO FERREIRA NETO (OAB 20514/AL), ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL), ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL) - Processo 0700100-57.2022.8.02.0018 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Maria de Fatima Soares da SilvaB0 - B1Elizabete Soares da RochaB0 - B1Iracema Ferreira de OliveiraB0 - INVDO: B1Maria Margarida Soares BarbozaB0 - TERCEIRO I: B1Maria das Neves Barboza LinsB0 - B1Luciene Barboza de FariasB0 e outro - Inicialmente, em razão de os fatos controvertidos carecem de colheita de prova oral, defiro o requerimento de colheita de prova testemunhal e depoimento pessoal, motivo pelo qual determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime (m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefiro-o.
Isso porque a herdeira MARIA DE FÁTIMA SOARES DA SILVA requereu que a inventariante quem administra os bens do espólio se retirasse de um dos imóveis porque lá funciona um mercadinho e a renda auferida está beneficiando apenas a ela.
Subsidiariamente, requereu o depósito de valor aleatório para cada herdeiro.
Contudo, ao menos por ora, não há elementos suficientes para embasar nenhum dos pedidos formulados e, ante a ausência de probabilidade do direito, deve a liminar ser indeferida.
No que se refere ao pedido de nova avaliação dos bens por meio de perícia técnica, também é o caso de indeferimento, uma vez que os bens foram devidamente avaliados por oficial de justiça deste Juízo, que se baseou no valor de mercado para proceder à avaliação.
Demais disso, o pedido foi feito de forma genérica e a designação de perícia para repetir ato já existente atrasaria demasiadamente o andamento feito.
Intime-se a fazenda pública estadual para manifestar-se sobre as certidões de fls. 177/188.
Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de processo sem movimentação há mais de 100 dias.
Major Izidoro(AL), data da assinatura eletrônica.
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição -
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 16:42
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:10
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:27
Visto em Autoinspeção
-
16/06/2023 12:27
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 09:25
Juntada de Mandado
-
11/01/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 01:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 11:59
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:32
Visto em Autoinspeção
-
22/06/2022 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 23:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 00:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2022 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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