TJAL - 0700088-72.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700088-72.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Pedrolina Gregorio da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por PEDROLINA GREGÓRIO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A, por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, data da assinatura eletrônica.
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição - 
                                            
21/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 09:45
Decisão Proferida
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08/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:32
Termo de Encerramento - GECOF
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02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/03/2025 17:22
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 17:21
Recebimento de Processo no GECOF
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10/03/2025 17:21
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/03/2025 13:21
Remessa à CJU - Custas
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07/03/2025 13:18
Transitado em Julgado
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13/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2024 10:24:54, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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03/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 12:14
Expedição de Carta.
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14/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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29/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 20:55
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2024 02:29
Conclusos para despacho
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25/02/2024 02:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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