TJAL - 0700616-12.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0700616-12.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Lourdes dos SantosB0 - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de ação de exibição de documentos, necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil, quais sejam: Art. 397.
O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária.
A descrição dos documentos foi comprovada com a apresentação do número do contrato, conforme consta na inicial.
A finalidade, por sua vez, também resta presente, pois a autora afirma que precisa averiguar a existência de fraude em tais contratos.
Por fim, o extrato da fls. 10/24 demonstra que o Banco requerido é parte do negócio jurídico, estando em poder dos documentos.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora.
Assim sendo, a teor do artigo 396 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e determino que a parte contrária exiba o contrato de número 355214377-2, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, nos termos dos 398 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o requerido para apresentar sua resposta.
Altere-se a classe processual para Ação de exibição de documentos ou nome correlato.
Expedientes necessários.
Cumpra-s -
21/07/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 00:17
Decisão Proferida
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26/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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