TJAL - 0700817-04.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DANTAS DE DEUS E SILVA (OAB 21207/AL) - Processo 0700817-04.2025.8.02.0038 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José Benedito de Deus e SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de ação de Usucapião ajuizada por José Benedito de Deus e Silva devidamente qualificado nos autos.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 06/12. É o relatório.
Decido.
Admissibilidade da petição inicial A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Disposições finais Citem-se pessoalmente os confinantes informados, conforme dispõe o art. 246, § 3º, do CPC/2015, bem como a pessoa em nome de quem o imóvel se encontra registrado, acaso existente, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação.
Citem-se, ainda, por meio de edital, com prazo de 20 dias, os réus em lugares incertos e os eventuais interessados, para o mesmo fim e pelo mesmo prazo especificado no item 1 desta decisão; o edital deve ser publicado exclusivamente no Diário Oficial do Estado, tendo em vista ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, bem assim afixado no átrio do fórum, certificando-se o ato nos autos.
Intimem-se os representantes da União, do Estado de Alagoas e do Município de Teotônio Vilela/AL, para que manifestem interesse na causa no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a efetivação de todas às citações e vencimento de todos os prazos, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Por fim, tornem-se os autos conclusos para nova deliberação.
Teotônio Vilela , data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
21/07/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 00:17
Decisão Proferida
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05/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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05/07/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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