TJAL - 0700823-11.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKEL JADSON DA SILVA PINTO (OAB 21398/AL) - Processo 0700823-11.2025.8.02.0038 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: B1Município de Teotônio VilelaB0 - DESPACHO Cite-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena de penhora/arresto de bens.
Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Efetivada a citação, caso não seja paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se à penhora/arresto e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a penhora recaia sobre imóvel, ou bem a ele equiparado, proceda-se à intimação do cônjuge do executado, bem como ao registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Em se tratando de veículo, voltem os autos conclusos para registro da penhora perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
21/07/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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