TJAL - 0735571-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AERTON DOUGLAS BARRETO SARMENTO (OAB 15799/AL), ADV: ANA WALESCA DO NASCIMENTO GOMES (OAB 14500/AL) - Processo 0735571-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Izabel Maria da Silva, Neste Ato Representada Por Cícero André da SilvaB0 - Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se para que promova a adequação de seus pedidos, especificando se pretende a declaração de inexistência, o reconhecimento de nulidade ou a revisão do contrato.
Ademais, na hipótese de vício de vontade deve apontar em qual das hipóteses do artigo 171, inciso II, do CC se enquadra seu pedido.
Em se tratando de pedido de revisão, deverá apontar quais as cláusulas que pretender expurgar, bem como o valor que entende incontroverso. (Prazo: 15 (quinze) dias) No mais, considerando-se que o valor da causa deve corresponder à expectativa de proveito econômico da parte demandante, intime-se a parte autora, para, no prazo suso mencionado, justificar o valor ali atribuído, advertindo-a, ainda, que, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder a soma deles, nos termos do art. 292, inc.
VI, do CPC.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
18/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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