TJAL - 0700299-87.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700299-87.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Espedito Rocha da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do Recurso de Apelação de fls. 103/111, abro vista dos autos ao advogado da parte Ré pelo prazo de 15 dias. -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700299-87.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Espedito Rocha da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:44
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:49
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 13:32
Juntada de Mandado
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26/02/2025 01:45
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:03
Decisão Proferida
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03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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