TJAL - 0701904-68.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0701904-68.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Manoel do NascimentoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,defiro a liminar vindicada para o fim de determinar a suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora virtude do débito discutido neste processo.
Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social para que suspenda imediatamente os descontos em questão.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:13
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
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03/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:20
Declarada incompetência
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11/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:39
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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