TJAL - 0702136-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 20:01
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
-
18/05/2025 19:56
Reativação de Processo Suspenso
-
06/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Guilherme dos Santos Dantas (OAB 10614/SE) Processo 0702136-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Costa Régis - Réu: Estado de Alagoas, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Diante do exposto, suscito conflito negativo de competência para processar e julgar o presente feito, com fulcro no art. 953, I, do CPC, determinando a suspensão deste até ulterior manifestação.
Oficie-se o Tribunal de Justiça de Alagoas.
Com o expediente, remetam-se cópia dos autos.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:03
Suscitado Conflito de Competência
-
05/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Guilherme dos Santos Dantas (OAB 10614/SE) Processo 0702136-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Costa Régis - Réu: Estado de Alagoas, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Trata-se de Ação Ordinária proposta por Thiago Costa Régis, em face de Alagoas Previdência e Estado de Alagoas, todos qualificados.
Compulsando os autos, não foi possível visualizar o pagamento das custas processuais, de modo que os documentos anexados são insuficientes.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e comprovar o recolhimento nos autos.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Exaurido o prazo, tornem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
25/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 16:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Guilherme dos Santos Dantas (OAB 10614/SE) Processo 0702136-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Costa Régis - Réu: Estado de Alagoas, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem encaminhados ao Setor de Distribuição, a fim de que o processo seja remetido para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Capital.
Cumpra-se. -
14/03/2025 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:57
Declarada incompetência
-
13/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Guilherme dos Santos Dantas (OAB 10614/SE) Processo 0702136-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Costa Régis - Réu: Estado de Alagoas, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do petitório de p. 187.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:56
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 14:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/08/2024 19:11
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 23:20
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:34
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/07/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701147-49.2024.8.02.0001
Alan Rodolfo Ferreira da Silva
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2024 21:35
Processo nº 0736973-44.2021.8.02.0001
Manoel Antonio Moreira
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Carlos Felipe Coimbra Lins Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2022 17:41
Processo nº 0701139-48.2024.8.02.0203
Nazide Maria dos Santos Silva
Banco Pan SA
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 13:18
Processo nº 0001477-87.2024.8.02.0001
Luciano Maiorano da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Larissa Valente de Lima Barroso Maia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 09:44
Processo nº 0701160-24.2024.8.02.0203
Nazide Maria dos Santos Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 17:06