TJAL - 0700898-68.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB 140485/RJ) - Processo 0700898-68.2025.8.02.0032 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Copra Indústria e Comércio Ltda.B0 - Ante o exposto, defiro a medida liminar postulada inaudita altera pars, ao passo que DETERMINO à Autoridade Coatora que proceda com a IMEDIATA LIBERAÇÃO da mercadoria apreendida, a qual se encontra descrita nos Termo de Averiguação nº 115.8198 e 116.5666 (fls. 24/26) notas fiscais nº 5518 e 33.336 , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Registre-se, no mandado, que o não cumprimento da decisão implicará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, a incidir sobre a pessoa do Secretário Estadual da Fazenda, desconsiderada a pessoa jurídica.
NOTIFIQUE-SE à autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a saber: Auditor-Fiscal Chefe do Posto Fiscal de Porto Real do Colégio/AL e ao Secretário de Estado da Fazenda, ambas as autoridades vinculadas ao Estado de Alagoas, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Deve a notificação ser acompanhada de cópias da petição inicial, dos documentos e desta decisão, a teor do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009.
DÊ-SE ciência do feito à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público, para oferecimento de parecer, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Finalmente, RETORNEM conclusos os autos para sentença na fila de processos urgentes.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício judicial a fim de imprimir celeridade e economia processuais.
Demais providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:18
Decisão Proferida
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21/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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