TJAL - 0700627-57.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 45454-A/CE), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700627-57.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ericka Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Fidc Npl IiB0 - Ante o exposto, nos termos do II do referido dispositivo, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a demandada, bem como a inexigibilidade da dívida, objeto desta.
Condeno a parte demandada a compensação pelos danos morais, através do pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Determino, ainda, a intimação pessoal da demandada para que proceda, se ainda persistente, a baixa dos apontamentos relativos à dívida objeto desta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada à R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares/AL, 15 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
18/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 08:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 08:20:20, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
09/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
09/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700726-27.2025.8.02.0356
Patricia Bandeira Carrilho
Magazine Luiza S/A
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 11:51
Processo nº 0700721-05.2025.8.02.0356
Luan de Castro Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Karlane Celestino de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 23:53
Processo nº 0700154-55.2025.8.02.0038
Marli Leite de Araujo
Jackson Rufino de Araujo
Advogado: Max Uri Cruz de Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 12:00
Processo nº 0700640-56.2025.8.02.0356
Maria de Lourdes da Silva Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Iradir Jose da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2025 19:15
Processo nº 0701370-85.2024.8.02.0038
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jessica Tamires de Freitas Almeida
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 10:26