TJAL - 0702452-93.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 10:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2025 10:24 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 10:00:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível. 
- 
                                            19/08/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0702452-93.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Cícera da ConceiçãoB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa e a juntada de novos documentos.
 
 Ainda, defiro o pedido de prioridade de tramitação por se tratar a parte autora de pessoa idosa, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
 
 Anote a Secretaria a prioridade do feito.
 
 Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo, DETERMINO a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código do Consumidor.
 
 Em prosseguimento, PAUTE-SE audiência de conciliação, observando-se a conveniência da pauta, citando-se a parte demandada com pelo menos 20 dias de antecedência, intimando-se a parte autora, através do advogado (art. 334, CPC).
 
 Sejam as partes advertidas de que devem estar acompanhadas por seus advogados, bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8o, CPC).
 
 Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC.
 
 Não apresentada resposta no prazo mencionado, intime-se a parte autora para especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
 
 Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmeira dos Índios , 18 de agosto de 2025.
 
 Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito
- 
                                            18/08/2025 17:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/08/2025 15:54 Indeferimento 
- 
                                            18/08/2025 08:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/08/2025 08:24 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
- 
                                            13/08/2025 08:24 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            04/08/2025 08:44 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
- 
                                            22/07/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0702452-93.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Cícera da ConceiçãoB0 - Ante o exposto, determino que os presentes autos sejam encaminhados ao setor de Distribuição da Comarca para realização de distribuição por sorteio.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmeira dos Índios , 21 de julho de 2025.
 
 Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito
- 
                                            21/07/2025 13:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/07/2025 10:19 Distribuição 
- 
                                            20/07/2025 10:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/07/2025 10:34 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000089-31.2012.8.02.0047
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Helio Candido dos Santos
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2012 12:27
Processo nº 0702388-83.2025.8.02.0046
Policia Civil do Estado de Alagoas
Marcos Adriano Goncalves de Barros
Advogado: Roberto Barbosa de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 19:54
Processo nº 0702453-78.2025.8.02.0046
Maria Cicera da Conceicao
Banco Pan SA
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2025 10:39
Processo nº 0721382-42.2021.8.02.0001
Vitoria Regia Carneiro Leao Lima Sobrinh...
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Joao Vitor da Cunha Resende
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 11:05
Processo nº 0721382-42.2021.8.02.0001
Vitoria Regia Carneiro Leao Lima Sobrinh...
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Joao Vitor da Cunha Resende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2021 11:50