TJAL - 0700368-41.2025.8.02.0072
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 14:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/08/2025 16:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 10:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2025 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 14:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 14:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 14:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 14:10 Expedição de Ofício. 
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                                            08/08/2025 12:24 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            08/08/2025 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2025 12:05 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/08/2025 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 03:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 01:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA BIANCA LUZIA LINS TEIXEIRA (OAB 21618/AL) - Processo 0700368-41.2025.8.02.0072 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1João Victor da SilvaB0 - ECISÃO Trata-se de defesa prévia apresentada por João Victor da Silva, denunciado como incurso nas sanções previstas no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/2006. Às fls. 144, tem-se manifestação do representante do Ministério Público.
 
 Fundamento e decido.
 
 De início, RECEBO a defesa prévia, nos termos do artigo 55, §1°, da Lei 11.343/2006.
 
 Verifico ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionada.
 
 Acerca das preliminares sustentadas pelo réu, verifico que adentram o mérito da demanda.
 
 Frise-se, por fim, que o presente momento processual não é oportuno para eventual valoração de provas.
 
 No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal encontram-se devidamente delineados, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
 
 Por fim, não vislumbro qualquer motivo para o não recebimento da inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, sobretudo por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, em que pese preferir apreciar de forma mais detida sobre a materialidade delitiva e os indícios de autoria durante a instrução criminal, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
 
 Em face do exposto, RECEBO a denúncia nos termos em que foi formalizada (artigo 55, § 4º, da Lei 11.343/2006). a) cite-se e intime-se o denunciado; b) na hipótese de não possuir o acusado condições financeiras para constituir advogado, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; c) verificando que o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil e o cartório deverá cumprir o disposto no final do item b; d) se o acusado não for encontrado, deverá o cartório proceder a busca de seu(s) endereço(s) através dos sistemas de buscas à disposição deste Juízo.
 
 Caso tal diligência reste infrutífera, intime-se o representante do Ministério Público, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias; e) em caso de não ser localizado endereço do acusado, proceda-se a citação por edital; f) certifique-se nos autos a existência de outro(s) feito(s) criminal(is) em face do acusado.
 
 Em caso positivo e na hipótese de haver condenação, certifique-se a data da sentença, transito em julgado e fatos imputados; g) em paralelo, à Secretaria que atualize o histórico de parte e proceda a alteração da classe de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, se necessário; H) translade-se cópia da denúncia ao início dos presentes autos, renumerando-se as páginas do processo. i) Designo audiência de instrução para o dia 17 de setembro de 2025, 10h45min, conforme dispõe o artigo 56, da Lei 11.343/2006, devendo ser intimado, para comparecerem ao referido ato o(s) acusado(s) e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
 
 Intimem-se o acusado pessoalmente; vítima(s), as defesas técnicas; o representante ministerial; assistente de acusação (se houver); as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
 
 Em regra, a ré (exceto se estiver presa), testemunhas (exceto policiais militares) e declarantes serão ouvidos por meio de utilização da sala passiva, devendo comparecerem ao fórum desta Comarca, no dia e hora agendados, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) minutos para início da audiência marcada.
 
 Caso haja requerimento prévio até a data da audiência, este Juízo poderá autorizar que determinada(s) pessoa(s), além das exceções já previstas, seja(m) ouvida(s) de forma não presencial no fórum (virtualmente).
 
 Friso, desde já, que todos os requerimentos serão analisados no dia da audiência.
 
 Será facultada, ainda, a participação por meios virtuais aos advogados e representantes da Defensoria Pública e Ministério Público, nos termos da Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022, deste Tribunal, através do aplicativo ZOOM.
 
 Caso a testemunha/vítima/réu não resida nesta jurisdição, expeça-se carta precatória/mandado, nos termos do art. 222 do Código de Processo Penal.
 
 Em sendo a residência fora do estado de Alagoas, autorizo, desde já, a oitiva da parte por meio de videoconferência.
 
 Oficie-se à Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas requisitando os policiais militares, os quais serão ouvidos como testemunhas por videoconferência (com respaldo no art. 222, caput, e §3º, do CPP), no dia e hora da audiência agendada, devendo ser informado o link para acesso ao ato processual.
 
 Expedientes necessários.
 
 Intimações necessárias.
 
 Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
 
 Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
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                                            06/08/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2025 12:05 Recebida a denúncia 
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                                            06/08/2025 09:40 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 10:45:00, 1ª Vara de Porto Calvo. 
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                                            05/08/2025 14:28 Juntada de Mandado 
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                                            05/08/2025 14:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2025 11:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 09:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2025 22:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 22:25 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 00:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 12:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 12:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 11:58 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/08/2025 11:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 11:57 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            01/08/2025 11:56 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2025 11:48 Evolução da Classe Processual 
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                                            21/07/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA BIANCA LUZIA LINS TEIXEIRA (OAB 21618/AL) - Processo 0700368-41.2025.8.02.0072 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1João Victor da SilvaB0 - DECISÃO O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e lastreado no incluso inquérito policial, ofertou denúncia em desfavor de João Victor da Silva devidamente qualificado, incursando-o nas penas do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 1 - Notifique-se o acusado, pessoalmente, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2 - Não apresentada defesa escrita no prazo legal, intime-se o acusado pelos meios fornecidos por este no ato da citação/intimação para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique advogado e/ou informe se não tendo condições deseja a Defensoria Pública e, ocorrendo esta última hipótese, nomeio desde já a Defensoria Pública para fazê-la intime-se a Defensoria Pública para que apresente a defesa prévia, no prazo de 20 (vinte) dias, em atenção ao §3º, do art. 55, da Lei 11.343/2006 c/c o art. 128, I da Lei Complementar nº 80/94. 3 - Não tendo sido o acusado localizado para ser citados, pessoalmente, proceda consulta nos sistemas SIEL, Sisbajud, Infoseg para obter o endereço do acusado e, caso seja diferente do informado nos autos, expeça-se novo mandado; 4 - Não tendo sido localizado o acusado, cite-o por edital com as advertências legais. 5 - Proceda a Secretaria com busca no Sistema de Automação do Judiciário e SEEU em relação à existência de processos, findos ou em tramitação, em que conste o denunciado na qualidade de réu,certificando-se nos autos.
 
 Juntada a defesa prévia, façam os autos imediatamente conclusos para nova deliberação (art. 55, § 4º, Lei 11.343/06), na fila de 'Urgentes'.
 
 Altere a classe processual para "Procedimento Especial da Lei Antitóxicos".
 
 Providências necessárias.
 
 Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
 
 Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
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                                            18/07/2025 12:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2025 11:20 Decisão Proferida 
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                                            16/07/2025 09:01 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 08:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/07/2025 03:14 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 09:12 Evolução da Classe Processual 
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                                            10/07/2025 19:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 23:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2025 13:57 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/07/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2025 07:49 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            02/07/2025 07:49 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            02/07/2025 07:49 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            01/07/2025 14:44 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            01/07/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 14:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/06/2025 13:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2025 12:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2025 11:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2025 11:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2025 14:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2025 13:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2025 13:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2025 13:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2025 12:41 Expedição de Ofício. 
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                                            20/06/2025 12:41 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2025 12:14 Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2025 12:14:44, 1ª Vara de Porto Calvo. 
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                                            20/06/2025 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2025 09:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2025 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2025 07:34 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2025 09:30:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição. 
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                                            20/06/2025 07:23 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2025 19:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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