TJAL - 0701809-62.2021.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0701809-62.2021.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Geonias dos Santos RicardoB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - B1Caixa Seguradora S.aB0 - DECISÃO O exequente informou que se equivocou na realização do cálculo dos valores que deveriam ser destinados ao seu causídico, que foram calculados além da quantia devida.
Requer, diante disso, a retificação e a consideração dos valores apresentados às fls. 235/236, com a liberação do respectivo montante.
Em análise dos autos, verifico que foram expedidos dois alvarás, um em favor do autor e outro de seu causídico (fls. 197 e 198), mas ainda não foram levantadas as referidas quantias.
Diante disso, DEFIRO o pedido do exequente e torno sem efeito os alvarás judiciais acima mencionados, devendo os valores depositados pelo executado (e informados à fl. 196) serem transferidos para a parte exequente e para o seu causídico.
Saliento que a liberação dos valores depositados judicialmente (e eventuais acréscimos decorrentes da atualização monetária) deverá ser realizada por TRANSFERÊNCIA para a respectiva conta bancária da autora/exequente, ainda que o patrono tenha poderes para receber e dar quitação (Procuração ad juditia et extra), nos termos do item 2 da alínea "d" da Nota Técnica n° 002/2023, da CIJE/TJAL, devendo ser resguardados apenas os valores a título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais (esses últimos desde que seja juntado aos autos contrato assinado), que deverão ser liberados em favor do causídico.
Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 dias, os dados bancários de conta de sua titularidade e da conta de titularidade do seu causídico para a realização da transferência dos valores nos termos acima consignados.
Realizadas as providências acima e não havendo requerimentos, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Rio Largo , 17 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
24/09/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:04
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 10:04
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2023 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/06/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 11:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2022 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
04/02/2022 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/02/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 00:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500441-25.2007.8.02.0008
Gilberto Almeida Cavalcante
Habitacional Construcoes S/A
Advogado: Aloisio de Melo Farias Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2005 08:00
Processo nº 0712634-39.2024.8.02.0058
Helen Mayara Nunes da Silva Oliveira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 09:05
Processo nº 0712634-39.2024.8.02.0058
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Helen Mayara Nunes da Silva Oliveira
Advogado: Samara Kelly Cezar Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 13:20
Processo nº 0708688-02.2025.8.02.0001
Marcelo Aquino da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Victor Cabus Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 14:51
Processo nº 0702536-69.2023.8.02.0077
Empretec Construcoes LTDA EPP
Ernande Ferreira Neto
Advogado: Henrique Silveira de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 17:48