TJAL - 0711036-42.2015.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711036-42.2015.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ministério Público - Apelada: LEILA PAULA DOS SANTOS LINS - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Ricardo Anízio Ferreira de Sá (OAB: 7346B/AL) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 13:09
Ato Publicado
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22/07/2025 08:52
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711036-42.2015.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ministério Público - Apelada: LEILA PAULA DOS SANTOS LINS - 'RELATÓRIO Cuida-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, contra sentença que declarou extinta a punibilidade de Leila Paula dos Santos Lins, ao reconhecer a suposta ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Nas razões recursais (fls. 166/170), a Promotoria de Justiça de primeiro grau requer a anulação do dispositivo sentenciante, ao argumento de que o Juízo a quo incorreu em equívoco ao declarar extinta a punibilidade da apelada, porquanto inexistiriam os requisitos para o reconhecimento da prescrição.
Regularmente intimada, a acusada permaneceu silente, motivo pelo qual foi determinada a intimação da Defensoria Pública Estadual para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Todavia, a instituição igualmente manteve-se inerte.
Instada a se manifestar, a Douta Procuradoria de Justiça Criminal emitiu parecer opinativo (fls. 201/206), no sentido de que seja conhecido o presente recurso, para que no mérito seja dado-lhe provimento. É o relatório, no essencial.
Encaminhem-se os autos ao Douto Desembargador Revisor.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Ricardo Anízio Ferreira de Sá (OAB: 7346B/AL) -
21/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 12:41
Relatório
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10/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 09:31
Juntada de Petição de parecer
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10/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 04:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 12:06
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 17:22
Vista / Intimação à PGJ
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11/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 08:50
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 08:46
Registrado para Retificada a autuação
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06/06/2025 08:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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