TJAL - 0700299-29.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700299-29.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jonas Guedes da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:56
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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