TJAL - 0700599-60.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO DE ALBUQUERQUE ALCÂNTARA SOBRINHO (OAB 12748AL/) - Processo 0700599-60.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Marcelo Laurentino da SilvaB0 - Em análise preliminar dos autos, observa-se que o autor, na qualidade de vereador, ajuizou a presente ação declaratória c/c anulatória com pedido de tutela de urgência, visando à invalidação de atos administrativos supostamente irregulares praticados no âmbito da Câmara Municipal.
Entretanto, os pedidos formulados parecem dizer respeito à esfera institucional da Câmara ou a interesses de natureza coletiva/difusa, e não necessariamente a direito individual do parlamentar, o que suscita dúvida quanto à adequação da via eleita e à própria legitimidade ativa ad causam na via do procedimento comum, conforme art. 18, caput, do CPC.
Diante disso, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e justificar a via eleita e a sua legitimidade ativa nesse procedimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, voltem os autos conclusos para a fila de ato inicial.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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