TJAL - 0708663-80.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE) - Processo 0708663-80.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de ArapiracaB0 - D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Município de Arapiraca em face de Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda - Unirb Arapiraca, todos qualificados.
Compulsando os autos, verifico que o exequente se manifestou às fls. 17/18 requerendo a realização de penhora via sistema Sisbajud no CNPJ correspondente à matriz da empresa executada e, subsidiariamente, a inserção de restrições sobre bens móveis da empresa por meio do sistema Renajud, indicando, para tanto, o respectivo CNPJ.
Pois bem.
Conforme firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 614, inexiste óbice à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Com base nesse entendimento, é razoável aplicar a mesma lógica em sentido inverso, de modo que não há impedimento à penhora de valores mantidos em contas vinculadas à matriz para a satisfação de dívida tributária contraída por uma de suas filiais, tendo em vista que ambas integram a mesma unidade patrimonial.
Desse modo, defiro os pedidos do exequente de fls. 17/18 para determinar que seja encaminhada ordem às instituições financeiras através do sistema Sisbajud, utilizando-se da ferramenta "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da empresa matriz de CNPJ nº 15.***.***/0001-74, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intime-se o curador especial para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Ademais, restando infrutífera a diligência anterior, proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome da empresa matriz de CNPJ nº 15.***.***/0001-74 através do sistema RENAJUD, inserindo as restrições de circulação e transferência aos veículos encontrados.
Com o resultado das diligências, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:16
Decisão Proferida
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28/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 05:47
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 12:45
Expedição de Carta.
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05/07/2023 09:41
Decisão Proferida
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28/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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