TJAL - 0701005-93.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTHONY NOGUEIRA BARBOSA DE LIMA (OAB 20999/AL) - Processo 0701005-93.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Agenor José CamilioB0 - Considerando o crescente ajuizamento de demandas abusivas, com uso de documentos padronizados e instrumentos de procuração que, por vezes, não correspondem à realidade, torna-se necessário reforçar os mecanismos de controle e autenticidade, especialmente quanto à identificação das partes, a fim de preservar a boa-fé processual e a efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse cenário, é imprescindível que a parte autora promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de residência atual e instrumento de procuração atualizada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
A medida visa coibir a utilização abusiva da máquina judiciária e assegurar a efetividade do princípio da celeridade processual, que vem sendo obstaculizado por práticas reiteradas de litigância abusiva, com evidente prejuízo à adequada tramitação das ações legítimas.
Além disso, inexiste elementos que justificam a postergação da presente ação da assinatura do instrumento contratual, isso porque estes datam há 02 (dois) meses do ingresso da presente ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:04
Emenda à Inicial
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21/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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