TJAL - 0700693-97.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0700693-97.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Maria Lúcia Ferreira das NevesB0 - Defiro a inicial e concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos, declaração de inexistência ou existência de outros herdeiros.
Determino a expedição de ofício ao INSS, para que informe a este Juízo sobre a existência de dependentes em nome do de cujus, no prazo de 10 (dez) dias.
Oficie-se à BANCO DO BRASIL a fim de que informe a existência de saldo bancário, a qualquer título, em nome do falecido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em caso de ausência de resposta no prazo, reitere(m)-se o(s) ofício(s) com a advertência da prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330).
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, intime-se a parte autora a se manifestar em 5 (cinco) dias, dando-se, na sequência, vista ao Ministério Público para ofertar parecer no prazo de quinze dias, a teor dos arts. 721 e 178 do CPC, valendo a cópia da presente decisão como mandado de intimação.
Em caso de existência de saldo, venham-me conclusos os autos. dê-se vista, de plano, ao MP para a mesma finalidade.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:46
Decisão Proferida
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13/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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