TJAL - 0700471-92.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO QUINTELA WANDERLEY (OAB 9879/AL) - Processo 0700471-92.2025.8.02.0025 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Margarida Pereira LimaB0 - Trata-se de ação de usucapião ordinário proposta por MARGARIDA PEREIRA LIMA, na qual requer a declaração de propriedade do imóvel situado na Rua Boa Vista, 1022, Centro, Olho d'Água das Flores/AL, cujos dados estão especificados no bojo da petição inicial.
Anexou, para tanto, os documentos de fls. 06/30.
A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 330 e 332 do Código de Processo Civil), razão pela qual a recebo.
Citem-se, por edital, com prazo de vinte dias, eventuais interessados incertos ou desconhecidos, para, no prazo de 15 dias, que começará a fluir a partir do encerramento do prazo editalício, apresentarem defesa e intervirem no processo, sob pena de revelia, na forma do art. 259, I, do CPC.
Intimem-se, via portal, a fazenda pública municipal, estadual e federal para, querendo, intervir no feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, vista às partes para, no prazo de 5 (cinco) indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, com fulcro no art. 355, II do CPC.
Cumpra-se. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:43
Decisão Proferida
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19/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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19/07/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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