TJAL - 0700546-70.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700546-70.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Davi Miguel dos Santos RibeiroB0 - Por todo o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA requerida, ao passo que determino que o Estado de Alagoas providencie, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em favor da parte autora, um dos seguintes suplementos: 27 (vinte e sete) latas de PEDIASURE COMPLETE 400g OU NUTREN JÚNIOR 400g, nos termos da solicitação nutricional às fls. 20/21, sob pena de bloqueio judicial na conta do ente público no valor suficiente e necessário a arcar com o pedido.
Cite-se e intime-se o Estado de Alagoas para que cumpra a tutela deferida, bem como para que apresente contestação (no prazo de 15 dias), conforme artigo 335 do Código de Processo Civil (observado o disposto no art. 183 do Código de Processo Civil), oportunidade em que deverá informar todas as provas que deseja produzir, indicando a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão, devendo tais informações constarem na publicação.
Após o oferecimento da contestação, intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de 15 dias, conforme artigo 350 do Código de Processo Civil (observado o disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil), oportunidade em que deverá informar todas as provas que deseja produzir, indicando a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão, devendo tais informações constarem na publicação.
Ao final, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer final.
Atente-se que o caso em deslinde envolve direito à saúde, sendo esse um direito fundamental e não havendo viabilidade de autocomposição, portanto, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação.
Cumpra-se com urgência. -
18/07/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:40
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 11:50
Juntada de Mandado
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16/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:58
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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