TJAL - 0700376-30.2025.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE SOARES (OAB 10107/AL) - Processo 0700376-30.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU PRESO: B1Diego Victor Barros da Silva(tel.9.9616-9798)B0 - VÍTIMA: B1Raíssa da SilvaB0 - DECISÃO Na resposta apresentada, o réu não alegou nenhuma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco apontou causa extintiva da punibilidade, não havendo motivo, portanto, para a absolvição sumária de que trata o art. 397 do CPP.
Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 24 de setembro de 2025, às 11h15min para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Intimem-se a vítima e testemunhas/declarantes arroladas na denúncia.
Se houver alguma residente em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória correspondente.
Não havendo, na defesa, pedido expresso de intimação, na forma do art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independentemente de intimação.
Intime-se o réu, se estiver solto.
Caso esteja preso, determino, desde logo, a adoção de providências para que o interrogatório seja por videoconferência, pois os sucessivos adiamentos indicam a existência de relevante dificuldade para a remoção de réu preso Intimem-se o Ministério Público e, se for o caso, a Defensoria Pública,via Portal Eletrônico. -
21/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:48
Recebida a denúncia
-
12/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
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01/07/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:17
Juntada de Mandado
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17/06/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:32
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 08:29
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 08:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/06/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 07:40
Evolução da Classe Processual
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04/06/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:43
Recebida a denúncia
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03/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 15:07
Redistribuição de Processo - Saída
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26/05/2025 15:07
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/05/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:31
Decretada a prisão preventiva
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26/05/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 08:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:45:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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26/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
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26/05/2025 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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