TJAL - 0743827-20.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Cicero Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 01:39 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
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                                            15/08/2025 21:40 Vista à PGM 
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                                            15/08/2025 14:30 Acórdãocadastrado 
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                                            15/08/2025 13:34 Ato Publicado 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0743827-20.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Município de Maceió - Recorrida: Laura Silva Farias - Des.
 
 Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0743827-20.2022.8.02.0001, em que figuram como recorrente Município de Maceió, e como recorrido(a) Laura Silva Farias, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, apenas para retificar o termo inicial para pagamento das parcelas retroativas, devendo ser considerada a data do laudo pericial, acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora aplicados a caderneta de poupança desde a citação até a data de 08/12/2021; a partir de então aplica-se apenas o índice da taxa SELIC para fins de correção monetária e de compensação da mora com a vigência da EC 113/2021, mantendo os demais termos da sentença.
 
 Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
 
 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
 
 DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
 
 DIREITO RECONHECIDO PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
 
 CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DOS RETROATIVOS.
 
 TERMO INICIAL QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO A DATA DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INSALUBRIDADE.
 
 APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 
 SENTENÇA REFORMADA.
 
 RECURSO DO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) - Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB: 14885/AL)
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                                            14/08/2025 14:42 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            14/08/2025 14:42 Conhecido o recurso de 
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                                            13/08/2025 20:10 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/08/2025 14:00 Processo Julgado 
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                                            03/08/2025 02:28 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            24/07/2025 16:56 Ato Publicado 
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                                            23/07/2025 12:38 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            23/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0743827-20.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Município de Maceió - Recorrida: Laura Silva Farias - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025.
 
 Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
 
 George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
 
 Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) - Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB: 14885/AL)
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                                            21/07/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 16:22 Incluído em pauta para 21/07/2025 16:22:30 local. 
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                                            21/07/2025 16:03 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            02/12/2024 11:48 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 11:48 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/12/2024 11:48 Distribuído por sorteio 
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                                            02/12/2024 11:37 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            02/12/2024 11:37 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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