TJAL - 0806506-54.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806506-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Viçosa - Agravante: Supermercado Kibarato Ltda - Agravado: Fazenda Pública Estadual - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0806506-54.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Supermercado Kibarato Ltda e como parte recorrida Fazenda Pública Estadual, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 30/38, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão recorrida de primeiro grau como posta.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MULTA TRIBUTÁRIA PUNITIVA.
ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO.
AÇÃO ANULATÓRIA PENDENTE.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL DE ICMS, MANTENDO MULTA PUNITIVA DE 60% SOBRE DÉBITO DE R$ 834.009,00, POR OMISSÃO DE RECEITA TRIBUTÁVEL E NÃO ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A MULTA PUNITIVA DE 60% DO VALOR DO TRIBUTO ENCONTRA PREVISÃO LEGAL NO ART. 83 DA LEI Nº 5.900/1996 E NÃO EXCEDE OS LIMITES ESTABELECIDOS PELO STF NO TEMA 863, QUE FIXA EM ATÉ 100% DO DÉBITO TRIBUTÁRIO O LIMITE PARA MULTAS QUALIFICADAS. 4.
A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PREENCHE TODOS OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DO ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/80 E ART. 202 DO CTN, GOZANDO DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. 5.
A AÇÃO ANULATÓRIA, POR SI SÓ, SEM DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO QUESTIONADO, NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFORME ART. 38 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E ART. 151 DO CTN. 6.
A MULTA PUNITIVA POSSUI CARÁTER PEDAGÓGICO E VISA COIBIR O DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, SENDO APLICÁVEL EM PERCENTUAIS MAIS RIGOROSOS DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A MULTA TRIBUTÁRIA PUNITIVA DE 60% DO VALOR DO TRIBUTO, PREVISTA EM LEI ESTADUAL, NÃO POSSUI CARÁTER CONFISCATÓRIO QUANDO APLICADA DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF NO TEMA 863. 2.
A PENDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, SEM O DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR QUESTIONADO, NÃO JUSTIFICA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL." 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Maxwell Soares Moreira (OAB: 11703/AL) -
22/08/2025 10:42
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806506-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Viçosa - Agravante: Supermercado Kibarato Ltda - Agravado: Fazenda Pública Estadual - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Maxwell Soares Moreira (OAB: 11703/AL) -
12/08/2025 13:40
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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24/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 09:46
Juntada de Petição de parecer
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24/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 10:40
Vista / Intimação à PGJ
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22/07/2025 09:59
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806506-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Viçosa - Agravante: Supermercado Kibarato Ltda - Agravado: Fazenda Pública Estadual - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Maxwell Soares Moreira (OAB: 11703/AL) -
21/07/2025 16:09
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 09:40
Intimação / Citação à PGE
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13/06/2025 08:08
Ato Publicado
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12/06/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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12/06/2025 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:54
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 17:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/06/2025 17:53
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/06/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 13:45
Ato Publicado
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07/06/2025 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
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06/06/2025 22:11
Redistribuição por prevenção
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06/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 21:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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