TJAL - 0804121-36.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:26
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804121-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Município de São Miguel dos Campos/AL - Agravado: Luiz Antônio de Moura Castro Jatobá - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1.
Considerando a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente em petição à fl. 308, cumpre sua pronta homologação, por ser ato unilateral e de efeito imediato, bem como que não depende da anuência da parte recorrida, nos termos da jurisprudência superior: PROCESSO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
APELAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATO DE CARÁTER IRRETRATÁVEL.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia. 2. É irretratável a desistência do recurso formulado pela parte recorrente (AgInt no AREsp n. 763.346/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018).3.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.415.236/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) 2.
Desta forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente recurso requerida à fl. 33, extinguindo o feito recursal sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC/15. 3.
Publique-se e intimem-se ambas as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 4.
Após a publicação, oficie-se imediatamente o juízo de origem. 5.
Após o decurso do prazo, não havendo irresignação das partes e cumpridas todas as determinações contidas no presente julgamento, arquive-se o feito.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Felipe Rebelo de Lima (OAB: 6916/AL) - Felipe Rebelo de Lima (OAB: 6916/AL) - Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB: 6386/AL) - Bruno Augusto Prata Lima (OAB: 6910/AL) - Bruno de Góes Gerbase (OAB: 8095/AL) - Valdir Vinícius Queiroz Lopes Villanova (OAB: 20434/AL) -
18/07/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 12:43
Homologada a Desistência do Recurso
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26/05/2025 12:54
Ciente
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26/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 21:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 10:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/04/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 10:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/04/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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28/04/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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15/04/2025 12:33
Ciente
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15/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 11:44
Distribuído por dependência
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11/04/2025 15:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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