TJAL - 0715636-28.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/07/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 09:31
Ato Publicado
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715636-28.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Giselma Maria dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Giselma Maria dos Santos, objetivando reformar a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
Prefacialmente, impende apreciar a questão atinente à competência deste órgão para julgar o presente feito.
De logo, relevante notar que a prevenção é fixada pela primeira distribuição por sorteio, mantendo-se sob a competência do relator (ou daquele que o suceder) todos os recursos, incidentes e processos relacionados subsequentes, nos termos do art. 95 do RITJ/AL.
Destaca-se: Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão. §2º Para fins de definição da prevenção nas hipóteses de conexão previstas no parágrafo anterior, deve ser considerada a data da distribuição do feito para o(a) julgador(a) sucedido(a). §3º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, até o início do julgamento. §4º Prevalece o disposto neste artigo, ainda que a ação, o recurso ou algum de seus incidentes tenha sido submetida ao julgamento do Plenário. (sem grifos no original) No mesmo sentido, o Código de Processo Civil disciplina a matéria em seu art. 930, parágrafo único, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (sem grifos no original) Conforme se depreende dos autos, muito antes da distribuição do presente recurso, houve a interposição de agravo de instrumento, cadastrado sob o n. 0803372-87.2023.8.02.0000, o qual foi distribuído à 2ª Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, o que se infere das fls. 326/340.
Desse modo, e nos termos em que acima assinalado, constata-se a prevenção daquela 2ª Câmara Cível, em especial, do Desembargador Relator do agravo de instrumento citado.
Diante do exposto, nos termos do art. 95 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, c/c art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DECLINO da competência para apreciar o feito, devendo-se proceder à sua REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao Desembargador Relator do agravo de instrumento nº 0803372-87.2023.8.02.0000.
Assim, determino a remessa dos autos à DAAJUC a fim de que proceda à nova distribuição do feito, certificando a prevenção e adotando as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) - Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB: 8217/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
21/07/2025 16:41
Declarada incompetência
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
18/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 09:26
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 14:59
Registrado para Retificada a autuação
-
17/06/2025 14:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704068-72.2022.8.02.0058
Valdemir Melo da Silva
Hsbc Finance Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: Eduardo Antonio de Campos Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2023 09:14
Processo nº 0704068-72.2022.8.02.0058
Valdemir Melo da Silva
Hsbc Finance Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: Andre Chalub Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2022 12:00
Processo nº 0732671-64.2024.8.02.0001
Rodrigo Alves da Silva Barbosa
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/06/2025 08:35
Processo nº 0726136-56.2023.8.02.0001
Maria Sonia Silvia Barros
Banco Pan SA
Advogado: Ciro Jose de Campos Oliveira Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 19:24
Processo nº 0705491-77.2016.8.02.0058
Rio Mar Auto Pecas LTDA
E.c Toledo Pereira Transportes ME
Advogado: Jorge de Moura Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2016 12:09