TJAL - 0808040-33.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/07/2025 09:36
Ato Publicado
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22/07/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808040-33.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: José Francisco Lopes da Silva - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por José Francisco Lopes da Silva, com o objetivo de modificar a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Coruripe, que, em sede de cumprimento de sentença, determinou o afastamento da multa cominatória, sob o fundamento de que o banco teria comprovado o cumprimento da obrigação.
O pleito foi originalmente distribuído a esta Relatoria, por prevenção, conforme se depreende do termo de fls. 67.
Contudo, analisando o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), observa-se que, muito antes da distribuição do presente recurso, houve recurso de apelação em face de sentença proferida no procedimento ordinário que originou o cumprimento de sentença (autos nº 0700527-16.2021.8.02.0001) e o qual foi submetido a julgamento pela 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do Des.
Paulo Barros da Silva Lima.
Com efeito, acerca da prevenção, relevante notar que esta, nos termos do art. 95, §1º, do RITJ/AL, é fixada pela primeira distribuição por sorteio, mantendo-se sob a competência do relator ou de quem o suceder todos os recursos e incidentes subsequentes.
Destaca-se: Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão. §2º Para fins de definição da prevenção nas hipóteses de conexão previstas no parágrafo anterior, deve ser considerada a data da distribuição do feito para o(a) julgador(a) sucedido(a). §3º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, até o início do julgamento. §4º Prevalece o disposto neste artigo, ainda que a ação, o recurso ou algum de seus incidentes tenha sido submetida ao julgamento do Plenário No mesmo sentido, o atual Código de Processo Civil disciplinou a matéria em seu art. 930, parágrafo único, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (sem grifos no original) Desse modo, e nos termos em que acima assinalado, constata-se a prevenção daquele órgão julgador.
Diante do exposto, nos termos do art. 95, §1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça c/c art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DECLINO da competência para apreciar o feito, devendo-se proceder à sua REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao Desembargador Paulo Barros da Silva Lima.
Assim, determino a remessa dos autos à DAAJUC a fim de que proceda à nova distribuição do feito, certificando a prevenção e adotando as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Francisco Carlos Eugênio dos Santos (OAB: 15688/AL) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 17:08
Redistribuição por prevenção
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17/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 10:47
Distribuído por dependência
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16/07/2025 15:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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