TJAL - 0700435-80.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL) - Processo 0700435-80.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Remoção - AUTORA: B1Maria Cristina do NascimentoB0 - À luz do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ao passo que DETERMINO a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo que promoveu, de ofício, a remoção da servidora pública Maria Cristina do Nascimento da cozinha do hospital municipal para o setor do CAPS, por ausência de motivação válida, forma legal e demonstração de interesse público.
DETERMINO, outrossim, o retorno da autora à sua unidade de origem (cozinha do hospital municipal), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, assegurando-se a continuidade do exercício de suas funções no local onde se encontrava anteriormente lotada, com a devida recomposição de suas gratificações legais, inclusive adicional de insalubridade e noturno, se incidentes.
INTIME-SE o Município de Joaquim Gomes, por meio de seu representante legal, para que comprove o integral cumprimento desta decisão, no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor dos artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (artigos 350 e 343, § 1º, ambos do Código de Processo Civil).
Havendo revelia, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (artigo 348 do Código de Processo Civil).
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:09
Outras Decisões
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16/07/2025 20:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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