TJAL - 0700917-44.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI MOREIRA SANTOS (OAB 5911/AL), ADV: GIOVANNI MOREIRA SANTOS (OAB 5911/AL), ADV: GIOVANNI MOREIRA SANTOS (OAB 5911/AL), ADV: GIOVANNI MOREIRA SANTOS (OAB 5911/AL), ADV: GIOVANNI MOREIRA SANTOS (OAB 5911/AL) - Processo 0700917-44.2025.8.02.0042 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Sueli Messias SantosB0 - B1Ivanildo Messias MatiasB0 - B1Gerson Messias MatiasB0 - B1José Roberto MessiasB0 - B1Salatiel MessiasB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
No mais, considerando que ainda não havia sido analisado o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça, em analogia aos julgados do TJAL, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Acaso interposta apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:37
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 01:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700851-61.2025.8.02.0043
Jose Gilberto Laurindo Marins
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 18:05
Processo nº 0700003-11.2024.8.02.0043
Thais Queiroz Barros Pereira
L F Camelo &Amp; Cia LTDA
Advogado: Irelania Maria da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 14:52
Processo nº 0729388-96.2025.8.02.0001
Luceline Maciel de Araujo
Valdinete Lopes de Souza
Advogado: Lucas Gregorio Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 11:20
Processo nº 0701013-03.2016.8.02.0001
Companhia Alagoana de Recursos H e Patri...
Cleomenes de Lima Andrade
Advogado: Rosemary Francino Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/06/2018 15:01
Processo nº 0719350-69.2018.8.02.0001
Sol Salinas Hotelaria e Servicos LTDA
Thiago Rafael dos Santos
Advogado: Carlos Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2018 10:40