TJAL - 0709117-89.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0709117-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Cirilo de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; esclarecer se questiona a existência dos contratos, hipótese na qual não tenha solicitado qualquer serviço; ou a sua validade, situação na qual tenha solicitado algum empréstimo, mas tenha havido vícios que impliquem sua anulação. 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, o que pode ser feito através de protocolo em agência física, encaminhamento de e-mail ou por via da plataforma digital "Meu INSS", para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL); Histórico de Empréstimo Consignado fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na sua integralidade.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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