TJAL - 0734801-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANE CAROLINE SOARES DE AZEVEDO (OAB 16369/AL) - Processo 0734801-90.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Wanathan Correia de AraújoB0 - DESPACHO 1.
Estando em ordem, certifico a regularidade formal do(s) laudo(s) de constatação da natureza e quantidade da(s) substância(s) apreendida(s), determinado, porém, a destruição.
Guarde(m)-se amostra(s) necessária(s) à realização do(s) laudo(s) definitivo(s) (art. 50, § 3º, da Lei 11.343/2006). 2.
A destruição da(s) substância(s) apreendida(s) será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição da(s) substância(s) apreendida(s), tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006). 3.
Requisitem-se os laudos de exame definitivo da(s) substância(s) apreendida(s), se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) autuado(s), caso ainda não o tenha sido feito. 5.
Conforme disposto no art. 515, § 3º, II, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão), deixo de determinar a alienação antecipada do(s) bem(ns) apreendido(s), considerando ser(em) objeto(s) de pequeno valor (fls. 10). 6.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
21/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 15:02
Redistribuição de Processo - Saída
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15/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:50
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 12:48
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 12:48:28, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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15/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 06:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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15/07/2025 00:34
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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