TJAL - 0700589-87.2019.8.02.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700589-87.2019.8.02.0022 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Valdemar Peixoto Filho - Apelado: Banco do Brasil S A - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700589-87.2019.8.02.0022 Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogados : Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) e outro.
Agravado : Valdemar Peixoto Filho.
Advogado : Macsuel Alves da Silva (OAB: 40446/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou "a devolução dos autos ao TJAL, com a devida baixa" (sic, fl. 334), sob o fundamento de que "a questão referente à interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas em defesa do consumidor, foi objeto de discussão no acórdão recorrido e também sofreu impugnação nas razões do recurso especial" (sic, fl. 332). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se que a controvérsia diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.033 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.033 Questão submetida a julgamento: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, "a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação".
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial e do recurso extraordinário até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.033 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Macsuel Alves da Silva (OAB: 40446/PE) - Larissa Maria dos Santos Gonzaga (OAB: 17335/AL) -
20/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 15:13
Juntada de tipo_de_documento
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20/05/2025 15:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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20/05/2025 15:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/05/2025 15:10
Volta do STJ
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23/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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10/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 17:07
Decisão Monocrática cadastrada
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09/10/2024 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2024 10:59
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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16/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 13:32
Ciente
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01/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2024 14:31
Recurso Especial não admitido
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10/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
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08/06/2024 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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10/04/2024 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:54
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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15/03/2024 18:13
Juntada de Petição de recurso especial
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15/03/2024 18:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/03/2024 18:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/02/2024 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2024 12:49
Ciente
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05/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:55
Retificado o movimento
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13/12/2023 16:40
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
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13/12/2023 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2023 14:32
Acórdãocadastrado
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11/12/2023 15:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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11/12/2023 15:33
Conhecido o recurso de
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11/12/2023 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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07/12/2023 14:00
Processo Julgado
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30/11/2023 09:42
Certidão sem Prazo
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28/11/2023 18:52
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2023 22:12
Expedição de tipo_de_documento.
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24/11/2023 14:36
Incluído em pauta para 24/11/2023 14:36:53 local.
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17/11/2023 13:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/11/2023 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2023 09:30
Retirado de Pauta
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26/10/2023 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2023 08:18
Incluído em pauta para 25/10/2023 08:18:39 local.
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11/10/2023 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2023 17:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2023 09:35
Ciente
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06/03/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 08:08
Ciente
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12/01/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 06:45
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 11:03
Ciente
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17/08/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2022 09:07
Processo Transferido
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06/07/2022 10:37
Pedido de Transferência de Processos
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04/04/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2022 12:10
Processo Transferido
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29/03/2022 13:09
Pedido de Transferência de Processos
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07/07/2021 23:02
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 23:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2021 23:02
Distribuído por dependência
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07/07/2021 10:11
Registrado para Retificada a autuação
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07/07/2021 10:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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